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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42112, de 19 de maio de 2021

Nº 42112/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.917.451,00 (quatro milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00053809/2018-22, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.917.451,00 (quatro milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 336 - Operações de Crédito Externas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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