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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42110, de 19 de maio de 2021

Nº 42110/2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.810.236,00 (dezessete milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00217103/2021-26 e 00060-00245658/2021-68, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 17.810.236,00 (dezessete milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 733 – Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 94, de 20 de maio de 2021, páginas 3 e 4.

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