Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42109, de 19 de maio de 2021
Nº 42109/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.278.560,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a” e "c", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00393-00000316/2021-95, 00400- 0016365/2021-11, 00070-00002071/2021-29 e 00063-00002481/2021-22, DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.