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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42102, de 14 de maio de 2021

Nº 42102/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.973.961,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00370-00000414/2021-81, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do DF, crédito suplementar no valor de R$ 53.973.961,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte 336 – Operações de Crédito Externas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 91, de 17/05/2021, p. 7.

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