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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42066, de 4 de maio de 2021

Nº 42066/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.510.269,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00005889/2021-31, 00193-00000304/2021-53, 00300-00000277/2021-36, 00094-00000727/2021-91, 00060-00191210/2021-17, 00060-00000727/2021-41, 00060-00193554/2021-61, 00060-00193543/2021-81 e 00060-00184079/2021-31, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.510.269,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e sessenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 83, 05/05/2021, p. 3.

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