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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42051, de 30 de abril de 2021

Nº 42051/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.539.876,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00014187/2021-86 e 00080-00028318/2018-02, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.876,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênio com Outros Órgãos, e 390 – Contrapartida de Convênio.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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