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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42050, de 30 de abril de 2021

Nº 42050/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 309.705.043,00 (trezentos e nove milhões, setecentos e cinco mil quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I "a" e IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00174637/2021-51 e 00060-00195761/2021-50, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 309.705.043,00 (trezentos e nove milhões, setecentos e cinco mil quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

__________________

(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF Edição Extra nº 39-A, de 30 de abril de 2021, páginas 1 e 2.

Os anexos constam no DODF nº 127, de 08/07/2021, p. 8.

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