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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42016, de 19 de abril de 2021

Nº 42016/2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.843.520,00 (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e II "b" da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art 73, do Decreto 32.598, 15 de dezembro de 2010 e o que consta do processo 00092- 00000147/2021-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 23.843.520,00 (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pela operação de crédito da fonte de recursos 6 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme valor de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais) constante no Anexo II; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações orçamentárias do Orçamento de Dispêndio, aprovado pelo Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e do Orçamento de Investimento, constantes dos anexos III e IV, respectivamente.
Art. 3.
Em função do disposto no art 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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