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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42010, de 16 de abril de 2021

Nº 42010/2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00150629/2021-19, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 138 – Recursos do SUS.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Saúde do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

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Os anexos constam no DODF

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