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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41993, de 13 de abril de 2021

Nº 41993/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00015500/2020-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados para a Secretaria Executiva de Fazenda, mantidos seus respectivos ocupantes:
IO Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00001497, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda;
IIO Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00001498, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda;
IIIO Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 00001499, da Agência de Atendimento da Receita – Ceilândia, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda;
IVO Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 00001500, da Agência de Atendimento da Receita – Ceilândia, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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