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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41988, de 12 de abril de 2021

Nº 41988/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.655.633,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00053- 00006159/2021-18, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - FUNCBM, crédito suplementar no valor de R$ 9.655.633,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 320 - diretamente arrecadados e 317 - alienação de bens móveis.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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