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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41956, de 30 de março de 2021

Nº 41956/2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.816.193,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, cento e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00012852/2021-05 e 00391-00002007/2021-14, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.816.193,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, cento e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 120 – Diretamente Arrecadados e 157 – Compensação pela Utilização de Recursos Minerais.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

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Os anexos constam no DODF

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