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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41943, de 26 de março de 2021

Nº 41943/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00112-00035453/2020-79, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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