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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41932, de 23 de março de 2021

Nº 41932/2021

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.718.439,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a” e III, “a” da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00001437/2021-42, 00070-00001426/2021-62, 00070-00001425/2021-18, 00072-00000736/2021-11 e 00054-00010998/2021-02, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.718.439,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 232 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF) e 732 - convênios com a União - emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e
IIpelo superávit financeiro proveniente das fontes de recursos: 321 - aplicações financeiras vinculadas, 331 - convênios com órgãos do GDF, 332 - convênios com outros órgãos, 390 - contrapartida de convênio - Tesouro e 821 - aplicações financeiras vinculadas, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 56, de 24 de março de 2021, páginas 6 e7.

Os anexos constam no DODF nº 244, de 30/12/2021, p. 2.

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