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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41930, de 23 de março de 2021

Nº 41930/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.657.897,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00054-00020060/2021-92 e 00070- 00001302/2021-87, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.657.897,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 320 - Diretamente Arrecadados, 317 - Alienação de Bens Móveis e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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