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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41906, de 16 de março de 2021

Nº 41906/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.769.665,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00001293/2021-17, 00413-00001009/2021-73, 00002- 00000443/2021-87, 00014-00000138/2021-00, 00400-00010867/2021-21, 00133- 00000384/2021-61, 00143-00000358/2021-03, 00307-00000289/2021-73, 00400- 00010609/2021-44, 00060-00098009/2021-61, 00090-00003110/2021-31, 00112- 00001255/2021-92, 00015-00000106/2020-97, 00400-00009760/2021-30, 00060- 00088946/2021-17, 00060-00089303/2021-82 e 00060-00089149/2021-49, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.769.665,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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