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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41868, de 3 de março de 2021

Nº 41868/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.434.430,00 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00197- 00000164/2021-19, 00197-00000153/2021-21, 00070-00000092/2021-18, 00070- 00000088/2021-41, 00070-00000095/2021-43, e 00060-00039248/2021-80, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.434.430,00 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 300 – Ordinário não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras de Recursos Transferidos ao FUNDEB, 332 – Convênios com outros Órgãos, 338 – Recursos do SUS, 390 – Contrapartida de Convênio - Tesouro, 432 - Convênios com outros Órgãos – Exercícios Anteriores, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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