Em contrapartida aos investimentos realizados pelo proponente, o poder público poderá autorizar o uso da marca da empresa conjuntamente com a do Programa Reviva Parque e do Instituto Brasília Ambiental em material publicitário ou por meio do uso de espaço público predeterminado dentro das unidades de conservação, sendo que a utilização se dará de forma transitória e precária.§ 1ºAs peças publicitárias e a utilização de espaços físicos para divulgação passarão por aprovação prévia do Instituto Brasília Ambiental.
§ 2ºA totalidade dos ônus relativos à implementação das contrapartidas serão custeadas pelo próprio proponente.
§ 3ºO uso do espaço físico de que trata este artigo permite publicidade do proponente ou promoção de campanhas de divulgação de marcas, bem como realização de eventos de pequeno porte.
§ 4ºA instalação de placas ou de qualquer tipo de estrutura não podem:
Iprejudicar a mobilidade urbana;
IIobstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas em via pública;
IIIprejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública;
IVdanificar as redes de serviços públicos existentes e projetadas;
Vdificultar ou impedir o acesso ou circulação de portadores de necessidades especiais.
§ 5ºÉ proibida a veiculação de marca, logomarca ou nome fantasia de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos agrotóxicos ou que incentivem a discriminação ou exploração de pessoas a qualquer título ou uso de produtos legalmente proibidos, ou qualquer tipo de propaganda político-partidária.
§ 6ºÉ vedada a implantação de placas de identificação nos locais proibidos pelo plano de uso da unidade de conservação ou por legislação específica.
§ 7ºO proponente somente pode instalar placas de identificação após o início das benfeitorias objeto do termo de cooperação.
§ 8ºNos casos de rescisão do termo de cooperação, o proponente deve remover sua respectiva placa da unidade de conservação no prazo máximo de 5 dias úteis.
§ 9ºCaberá ao proponente aprovar, quando houver previsão legal, nos órgãos públicos a colocação de placas, faixas ou qualquer outro tipo de meio de comunicação visual para divulgação ou a instalação de estruturas físicas dentro das unidades de conservação.