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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41847, de 26 de fevereiro de 2021

Nº 41847/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.086.271,00 (um milhão, oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000085/2021-16, 00070-00000096/2021-98, 00070- 00000081/2021-20 e 00070-00000089/2021-96, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.086.271,00 (um milhão, oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 332 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 390 - Contra partida de convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

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Os anexos constam no DODF

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