Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41812, de 18 de fevereiro de 2021
Nº 41812/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.551.289,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000087/2021-05, 00070-00000090/2021-11, 00070-00000091/2021-65, 00070-00000093/2021-54, e 00070-00000097/2021-32, 00070-00000098/2021-87 e 00370-00000044/2021-82, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 33, de 19/02/2021, p. 8.