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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41811, de 18 de fevereiro de 2021

Nº 41811/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.859.930,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00030285/2021-22, 00060-00028186/2021-81, 00070-00000319/2021-17, 00070-00000322/2021-31, 00150-00000207/2021-94, 00015-00001027/2021-84, 00080-00009638/2021-51, 00110-00000134/2021-80 e 00113-00000476/2021-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.859.930,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 33, de 19/02/2021, p. 6.

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