Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41810, de 18 de fevereiro de 2021

Nº 41810/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.187.716,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00000104/2021-73, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.187.716,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 131 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO GDF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da SODF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 33, de 19/02/2021, p. 6.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo