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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41780, de 8 de fevereiro de 2021

Nº 41780/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 4º da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o Decreto nº 40.950, de 06 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00026821/2020-89, DECRETA:

Art. 1.
Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejada a Assessoria de Normatização, da Unidade de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento para a Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento mantidas as estruturas de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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