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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41779, de 8 de fevereiro de 2021

Nº 41779/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.448.402,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 00040-00000983/2021-78, 00040-00002888/2021-17, 00150-00000274/2021-17, 04009-00000114/2021-27, 00015-00001761/2021-43, 00056-00000142/2021-64, 00060-00038294/2021-61 e 00060-00043534/2021-40, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.448.402,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 27, de 09/02/2021, p. 3.

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