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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41775, de 4 de fevereiro de 2021

Nº 41775/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.320.339,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o Decreto nº 41.370 de 20 de outubro de 2020 e o que consta do processo nº 00080-00007515/2021-85, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 25, de 05/02/2021, p. 23.

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