Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41370, de 20 de outubro de 2020

Nº 41370/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja unidades administrativas e cargos comissionados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo SEI 00080-00185932/2020-87, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Diretoria de Educação Profissional, da Coordenação Pedagógica e Operacional, da Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para a Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Fica remanejada a Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes. Parágrafo único: a Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica passa a denominarse Subsecretaria de Integração de Ações Sociais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo