Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41370, de 20 de outubro de 2020
Nº 41370/2020
Remaneja unidades administrativas e cargos comissionados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo SEI 00080-00185932/2020-87, DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.