Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41737, de 22 de janeiro de 2021
Nº 41737/2021
Altera o Decreto nº 38.717, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reversão à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP os imóveis de propriedade do Distrito Federal, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e revoga o Decreto nº 41.730, de 20 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º A reversão das unidades imobiliárias ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP será efetivada junto ao competente cartório de registro de imóveis, após a certificação pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, do legítimo ocupante do imóvel, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 806, de 2009.
Brasília, 22 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.