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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41737, de 22 de janeiro de 2021

Nº 41737/2021

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Altera o Decreto nº 38.717, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reversão à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP os imóveis de propriedade do Distrito Federal, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e revoga o Decreto nº 41.730, de 20 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 38.717, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A reversão das unidades imobiliárias ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP será efetivada junto ao competente cartório de registro de imóveis, após a certificação pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, do legítimo ocupante do imóvel, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 806, de 2009.

Art. 3.
Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES a análise prévia para a concessão de direito real de uso gratuita, requerida pela entidade de assistência social ocupante da unidade imobiliária, desde que comprovados os requisitos previstos na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como no artigo 1º, §2º, da Lei Complementar nº 806, de 2009.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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