Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38717, de 18 de dezembro de 2017
Nº 38717/2017
Reverte à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP os imóveis de propriedade do Distrito Federal, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.