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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41673, de 30 de dezembro de 2020

Nº 41673/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Ficam convalidados os procedimentos adotados por todos os consumidores e pelos agentes transmissores de energia elétrica em desacordo com o Convênio ICMS 111/18, de 31 de dezembro de 2018, de 1º de maio de 2019 até 10 de julho de 2019.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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