Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41673, de 30 de dezembro de 2020
Nº 41673/2020
Altera o Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º-A Ficam convalidados os procedimentos adotados por todos os consumidores e pelos agentes transmissores de energia elétrica em desacordo com o Convênio ICMS 111/18, de 31 de dezembro de 2018, de 1º de maio de 2019 até 10 de julho de 2019.”
Brasília, 30 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.