Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5912, de 24 de abril de 1981
Nº 5912/1981
Fixa preços para os serviços-prestados pelo Instituto de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso VI, do Decreto nº 4.162, de 26 de abril de 1978, bem como considerando o que consta do Processo nº 081.432 80,
DECRETA:
Distrito Federal, 24 de abril de 1981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
JOFRAN FREJAT
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Os anexos constam no DODF, p. 1.