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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41535, de 1 de dezembro de 2020

Nº 41535/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre restrições de horário de funcionamento de bares, restaurantes e eventos culturais no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da COVID-19, DECRETA:

Art. 1.
Os bares e restaurantes deverão ter seu funcionamento encerrado às 23h.
Parágrafo únicoExcepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 os bares e restaurantes poderão funcionar após o horário estabelecido neste Decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41554 de 02/12/2020)
Art. 2.
Continuam em vigor todos os protocolos e medidas de segurança impostos na Letra E do Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, respeitando o horário de funcionamento determinado neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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