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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41554, de 2 de dezembro de 2020

Nº 41554/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre restrições de horário de funcionamento de bares, restaurantes e eventos culturais no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .......................................................................

Parágrafo únicoExcepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 os bares e restaurantes poderão funcionar após o horário estabelecido neste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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