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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41764, de 3 de fevereiro de 2021

Nº 41764/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ E).................................

..........................................

12.2. Dispor de pia, de fácil acesso, dotada de sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual para higiene das mãos dos clientes e disponibilizar, no decorrer do balcão de serviço, álcool a 70% em gel, orientando os clientes sobre o uso correto. Caso não seja possível dispor de pia, disponibilizar álcool a 70% em gel no início e no final do balcão de serviço.

....................................

P) .......................................

2. Funcionamento de terça-feira a domingo e feriados, das 9h às 17h.

3. Restrição da capacidade do zoológico limitada a venda de 1.500 ingressos por dia.

...........................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados:
IIo número 6 do item B do Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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