O art. 3º do Anexo do Decreto nº 35.948, de 29 de outubro de 2014, Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º ........................................................
IV1 (um) representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
V1 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Categoria de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas;
VII1 (um) representante do Sindicato Patronal das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas;
VIII4 (quatro) representantes de entidades não governamentais ligadas à área de trânsito, previamente cadastradas no Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, conforme resolução a ser elaborada e publicada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da aprovação e publicação deste Regimento Interno.
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§ 3º...............................................................
IIIo membro e suplente constante do inciso IV, pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
IVo membro e suplente constante no inciso V, pelo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal;
Vos membros e suplentes mencionados nos incisos II a VIII do caput serão escolhidos pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal dentre os nomes indicados pelas respectivas entidades, em lista tríplice, e nomeados pelo Governador do Distrito Federal, conforme o § 1º do artigo 15 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
VIo membro e suplente do integrante com notório saber na área de trânsito e nível superior, constante no §1º, pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme disposto na Lei Distrital nº 4.585, de 13 de julho de 2011.” (NR)