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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41460, de 12 de novembro de 2020

Nº 41460/2020

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Aprova o Projeto Urbanístico referente ao desdobro dos lotes compartilhados, localizados na Quadra 601, Conjuntos 01 a 06, 08, 09 e 11 a 17, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 875, de 24 de dezembro de 2013, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00009960/2018-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico referente ao desdobro dos lotes compartilhados, localizados na Quadra 601, Conjuntos 01 a 06, 08, 09 e 11 a 17, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 019/2019 e Memorial Descritivo MDE 019/2019.
Art. 2.
Os endereços resultantes do desdobro dos lotes descritos no art. 1º deste Decreto constam do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - QDUI, conforme Anexo I do Memorial Descritivo MDE 019/2019.
Art. 3.
Ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação dos lotes originais, conforme determina o §4º do art. 2º, da Lei Complementar nº 875, de 24 de dezembro de 2013.
Art. 4.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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