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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 875, de 24 de dezembro de 2013

Nº 875/2013

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Para fins de regularização fundiária, fica autorizado o desdobro dos lotes compartilhados distribuídos pelo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB, em processo de extinção, no âmbito da Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal nos termos da legislação federal pertinente, e com observância aos dispositivos desta Lei Complementar.
§ 1ºO desdobro de que trata esta Lei Complementar somente é permitido nas seguintes regiões administrativas:
IGuará – RA X;
IIRecanto das Emas – RA XV;
IIIRiacho Fundo I – RA XVII;
IVRiacho Fundo II – RA XXI.
§ 2ºO endereçamento dos lotes onde é permitido o desdobro é parte integrante do Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 3ºAs unidades imobiliárias resultantes do desdobro de que trata esta Lei Complementar são consideradas de interesse social, nos termos da legislação vigente.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o desdobro de unidades imobiliárias compartilhadas integrantes da Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal nas regiões administrativas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se desdobro a subdivisão de unidade imobiliária oriunda de parcelamento aprovado e registrado no competente cartório de registro de imóveis, para constituição de duas novas unidades imobiliárias, importando na modificação das confrontações e limites da unidade original.
§ 1ºO desdobro de que trata esta Lei Complementar não implica abertura de novas vias nem prolongamento das vias já existentes.
§ 2ºO desdobro das unidades imobiliárias descritas no Anexo Único somente é permitido uma única vez para criação de duas unidades imobiliárias com áreas idênticas.
§ 3ºÉ proibida a alteração ou a extensão do uso habitacional das unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar.
§ 4ºPermanecem inalterados os parâmetros urbanísticos definidos no parcelamento original para os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
As duas unidades imobiliárias resultantes do desdobro, obrigatoriamente, devem ter pelo menos uma das divisas de cada unidade voltada para via pública.
Art. 4.
Após anuência do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a aprovação da alteração do projeto de urbanismo registrado em cartório, para fins de desdobro, deve ser realizada por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 5.
O ato de aprovação tratado no art. 4º é o instrumento que autoriza o encerramento da matrícula original e a abertura de duas novas matrículas, nos termos da legislação federal.
Art. 6.
Para aprovação de projeto de arquitetura de obra inicial ou de alteração de projeto, o interessado deve apresentar certidão do cartório competente na qual conste a matrícula individualizada resultante do desdobro efetuado.
Art. 7.
É facultado ao Poder Executivo realizar adequações, por eventual erro material, nos endereços constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoAs adequações de que trata este artigo devem estar consubstanciadas em procedimento administrativo que comprove a distribuição do imóvel como lote compartilhado.
Art. 8.
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 9.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

ENDEREÇOS LOTES COMPARTILHADOS

QUADRO RESUMO

GUARÁ – RA X

QUADRACONJ.LOTESQUANT.
QE 38R1301
S01, 02, 03, 04, 25, 26, 2707
T05 a 1309
U01 a 1717
V01, 04, 15, 1804
QE 44H05 a 1814
TOTAL DE LOTES DO GUARÁ52

RECANTO DAS EMAS – RA XV

QUADRA

CONJ.

LOTES

QUANT.

601

01 a 06

09

11 a 17

Todos os lotes

337

08

Lotes de 1 a 5 e de 15 a 22

TOTAL DE LOTES DO RECANTO DAS EMAS

337

RIACHO FUNDO I – RA XVII

QUADRA

CONJ.

LOTES

QUANT.

QN 01

19

17

01

21

25

01

22

26, 28 e 29

03

23

08

01

24

11

01

25

22 e 23

02

26

12 e 27

02

27

de 04 a 08 e 10, 19, 21 e 23

09

28

16, 18 e 20

03

29

02, 04, 11, 12 e de 15 a 22

12

30

03, 09, 10, 14 e 18

05

TOTAL DE LOTES DO RIACHO FUNDO I

40

RIACHO FUNDO II – RA XXI

QUADRA

CONJ.

LOTES

QUANT

QC 06

04

02 e 03

02

06

01 a 32

32

QN 08D

10

01 a 32

32

QN 08E

01 a 07

Todos os lotes

169

QN 08F

01, 02, 03, 05, 06, 07

Todos os lotes

174

TOTAL DE LOTES DO RIACHO FUNDO II

409

TOTAL GERAL DE LOTES COMPARTILHADOS

838

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 279, seção 1 de 27/12/2013 p. 1, col. 1

QUADRACONJ.LOTESQUANT.
60101 a 06
09
11 a 17
Todos os lotes337
08Lotes de 1 a 5 e de 15 a 22
TOTAL DE LOTES DO RECANTO DAS EMAS337

RIACHO FUNDO I – RA XVII

QUADRA

CONJ.

LOTES

QUANT.

QN 01

19

17

01

21

25

01

22

26, 28 e 29

03

23

08

01

24

11

01

25

22 e 23

02

26

12 e 27

02

27

de 04 a 08 e 10, 19, 21 e 23

09

28

16, 18 e 20

03

29

02, 04, 11, 12 e de 15 a 22

12

30

03, 09, 10, 14 e 18

05

TOTAL DE LOTES DO RIACHO FUNDO I

40

RIACHO FUNDO II – RA XXI

QUADRA

CONJ.

LOTES

QUANT

QC 06

04

02 e 03

02

06

01 a 32

32

QN 08D

10

01 a 32

32

QN 08E

01 a 07

Todos os lotes

169

QN 08F

01, 02, 03, 05, 06, 07

Todos os lotes

174

TOTAL DE LOTES DO RIACHO FUNDO II

409

TOTAL GERAL DE LOTES COMPARTILHADOS

838

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 279, seção 1 de 27/12/2013 p. 1, col. 1

QUADRACONJ.LOTESQUANT.
QN 01191701
212501
2226, 28 e 2903
230801
241101
2522 e 2302
2612 e 2702
27de 04 a 08 e 10, 19, 21 e 2309
2816, 18 e 2003
2902, 04, 11, 12 e de 15 a 2212
3003, 09, 10, 14 e 1805
TOTAL DE LOTES DO RIACHO FUNDO I40

RIACHO FUNDO II – RA XXI

QUADRA

CONJ.

LOTES

QUANT

QC 06

04

02 e 03

02

06

01 a 32

32

QN 08D

10

01 a 32

32

QN 08E

01 a 07

Todos os lotes

169

QN 08F

01, 02, 03, 05, 06, 07

Todos os lotes

174

TOTAL DE LOTES DO RIACHO FUNDO II

409

TOTAL GERAL DE LOTES COMPARTILHADOS

838

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 279, seção 1 de 27/12/2013 p. 1, col. 1

QUADRACONJ.LOTESQUANT
QC 060402 e 0302
0601 a 3232
QN 08D1001 a 3232
QN 08E01 a 07Todos os lotes169
QN 08F01, 02, 03, 05, 06, 07Todos os lotes174
TOTAL DE LOTES DO RIACHO FUNDO II409
TOTAL GERAL DE LOTES COMPARTILHADOS838

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