Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41380, de 22 de outubro de 2020
Nº 41380/2020
Aprova o projeto de parcelamento que cria a 2ª etapa do Setor de Embaixadas Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal – RA I, cria a Praça e o Parque Urbano Internacional da Paz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 26/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta do Processo Administrativo nº 0390.000.145/2009, DECRETA:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 098/2009, quanto à criação de novos lotes para embaixadas.”
“Nota: Este Projeto foi alterado pela URB 098/2009, quanto à criação de novos lotes para embaixadas.”
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 098/2009, quanto à alteração de sistema viário e estacionamentos.”
“Nota: Este Projeto foi alterado pela URB 098/2009, quanto à alteração de sistema viário e estacionamentos.”
Brasília, 22 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA