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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38718, de 18 de dezembro de 2017

Nº 38718/2017

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Aprova o projeto de parcelamento que cria a 2ª etapa do Setor de Embaixadas Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, cria a Praça e o Parque Urbano Internacional da Paz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 26/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.145/2009, DECRETA :

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo, que cria a 2ª etapa do Setor de Embaixadas Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 098/2009, no Memorial Descritivo - MDE 098/2009 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 098/2009.
Art. 2.
Ficam criadas como parte integrante do projeto de parcelamento a Praça e o Parque Urbano Internacional da Paz, com o objetivo de manter as questões paisagísticas fundamentais do tombamento, de viabilizar o lazer, o intercâmbio cultural e a promoção das relações internacionais e de garantir as condições da drenagem no escopo do Programa Drenar-DF.
Parágrafo únicoOs limites do Parque Urbano Internacional da Paz estão descritos no MDE 098/2009.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2017.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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