Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41342, de 15 de outubro de 2020
Nº 41342/2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00393- 00000800/2020-33, DECRETA:
Brasília, 15 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA