Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41335, de 14 de outubro de 2020
Nº 41335/2020
Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º ...............................................................
“Art. 4º O prazo de vigência dos termos de cooperação é de até quarenta e oito meses, podendo ser renovado de acordo com o melhor interesse para a Administração Pública.
“Art. 5º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas, interessadas em celebrar termo de cooperação, devem apresentar à Administração Regional competente, requerimento padrão, elaborado pela SEPE, contendo as seguintes informações:
..................................................................
..................................................................
“Art. 6º ..........................................................
“Art. 9º Após a celebração, deve ser publicado extrato do termo de cooperação no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua assinatura.
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“
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..................................................................” (NR)
“
“
Brasília, 14 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.