Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41250, de 28 de setembro de 2020
Nº 41250/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.980.510,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e dez reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art 73, do Decreto 32.598, 15 de dezembro de 2010 e o que consta do processo 00092-00000415/2020-53, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 185, de 29/09/2020, p. 4.