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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40413, de 24 de janeiro de 2020

Nº 40413/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2020, de acordo com a Lei nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Em atendimento ao art. 78, § 1°, da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, informa-se que os anexos deste Decreto, bem como a íntegra da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2020 e seus anexos, estão disponíveis no sítio www.seplag.df.gov.br/loa.

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