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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41227, de 24 de setembro de 2020

Nº 41227/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 261.964,00 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, com o Decreto nº 40.483 de 03 de março de 2020, e o que consta do processo nº 00080-00110122/2020-77, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 183, de 25/09/2020, p. 4.

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