Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41199, de 16 de setembro de 2020
Nº 41199/2020
Altera o Decreto nº 40.883, de 16 de junho de 2020, que regulamenta o Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º As ações do Programa Jovem Candango destinam-se ao ingresso de jovens com idade entre 14 e 18 anos, que tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio em estabelecimento de ensino público no Distrito Federal, ou em instituição particular na condição de bolsista, e cumpram uma ou mais das seguintes condições:
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“Art. 4º A duração da jornada de trabalho do aprendiz será de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas diárias, se ele já houver concluído o ensino médio, sendo vedadas, em qualquer caso, a prorrogação e a compensação de jornada.” (NR)
“Art. 8º O Programa Jovem Candango será gerido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.” (NR)
“Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal:” (NR)
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Brasília, 16 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.