O requerimento da Ciptea deve estar acompanhado de:Icópias dos seguintes documentos:
a)laudo de avaliação por profissional especializado contendo a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), expedido por médicos da rede pública ou da rede privada, neste último, desde que o profissional seja especialista na área do Transtorno do Espectro Autista;
b)carteira de identificação civil ou certidão de nascimento;
c)cadastro de pessoa física (CPF);
d)comprovante de residência no Distrito Federal.
IIfoto 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm);
IIIinformação relativa ao tipo sanguíneo.
§ 1ºNos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
§ 2ºQuando o comprovante de residência não estiver no nome do requerente ou do seu representante legal, pode ser apresentada declaração de próprio punho, em conformidade com o art. 1° da Lei nº 4.225, de 24 de outubro de 2008. § 3ºHavendo alteração do responsável legal ou do cuidador, o órgão competente pela expedição e renovação da Ciptea deve receber comunicação, acompanhada da documentação atualizada em até trinta dias da alteração.
§ 4ºO órgão competente pela expedição e renovação da Ciptea pode, a qualquer tempo, solicitar os documentos originais para fins de comprovação.