O Comitê Brasília Recicla é integrado por representantes, titulares e respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:ISecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA, que o coordenará;
IISecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM;
IIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE;
IVSecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;
VSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI;
VIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
VIIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
VIIIAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
IXInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
§ 1ºOs membros, titulares e suplentes, de que trata o caput devem ser indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados por ato do Governador do Distrito Federal. Os membros, titulares e suplentes, de que trata o caput deste artigo, devem ser indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41715 de 13/01/2021) § 2ºÉ facultado ao Comitê convidar representantes de entidades públicas federais, estaduais e municipais para participarem de suas atividades e subsidiar suas deliberações.