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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38903, de 6 de março de 2018

Nº 38903/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o artigo 18 da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e o artigo 13 da Lei Distrital nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado e instituído o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Parágrafo únicoO Plano de que trata o caput deste artigo encontra-se disponível para consulta e descarregamento de arquivo nos seguintes sítios eletrônicos: http://www.sinesp.df.gov.br/legislacao/ e http://www.sinesp.df.gov.br/pdgirs.
Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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