Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41065, de 4 de agosto de 2020

Nº 41065/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Unidade do Parque da Cidade, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 40.255, de 12 de novembro de 2019.

Brasília, 04 de agosto de 2020.

132º da Repúblicae 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo