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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40255, de 12 de novembro de 2019

Nº 40255/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Unidade do Parque da Cidade, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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