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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41058, de 31 de julho de 2020

Nº 41058/2020

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Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Arapoanga – Etapa 03 – Quadra 2 - Conjuntos 1 a 4, 4A, 4B, 5, 5A, 5B e 6, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54-A do Decreto Distrital nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00002673/2020-91, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Arapoanga – Etapa 03 – Quadra 2 - Conjuntos 1 a 4, 4A, 4B, 5, 5A, 5B e 6, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento – URB-RP 136/2009 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 136/2009.
Art. 2.
O parcelamento localizado no Setor Habitacional Arapoanga – Etapa 03 – Quadra 2 – Conjuntos 1 a 4, 4A, 4B, 5, 5A, 5B e 6, na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2020.

132º da Repúblicae 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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